Restituição Patrimonial Decorrente
De Vício Em Jogos
A legislação brasileira prevê hipóteses específicas em que a aposta, embora formalmente realizada em ambiente lícito, pode ser considerada juridicamente inválida, abrindo espaço para a restituição judicial dos valores perdidos.
As apostas esportivas não são ilegais no Brasil quando realizadas em plataformas devidamente licenciadas. Contudo, nem toda aposta válida sob o ponto de vista regulatório é juridicamente eficaz.
Há hipóteses em que a aposta pode ser considerada nula, especialmente quando ocorre:
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Existência comprovada de vício patológico em jogos
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Falha grave no dever de controle da casa de apostas
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Participação de pessoa legalmente impedida de apostar
Nessas situações, a lei afasta o risco normal do jogo e passa a proteger o apostador em condição de vulnerabilidade.
Para que exista qualquer discussão judicial viável, é fundamental que as apostas tenham sido realizadas em casas de apostas licenciadas ou autorizadas a operar no Brasil.
Casas licenciadas estão submetidas à Lei nº 14.790/2023, e por isso devem cumprir as regras rígidas de jogo responsável, podendo ser responsabilizadas judicialmente.
1. Existência comprovada de vício patológico em Jogos
Neste caso, é indispensável a existência de laudo psicológico ou psiquiátrico que comprove que o apostador possua Ludopatia.
A ludopatia é um transtorno mental reconhecido, caracterizado pela incapacidade de controlar o impulso de apostar, mesmo diante de prejuízos financeiros, familiares e emocionais.
A Lei nº 14.790/2023 é clara ao proibir a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia:
Art. 26 - É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, de:
VI – Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado.
§ 1º – São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto neste artigo.
Isso significa que a aposta não produz efeitos jurídicos válidos, devendo o valor apostado, ser restituído pela casa de apostas devidamente licenciada.
2. Falha grave no dever de controle da casa de apostas
A legislação impõe às plataformas deveres ativos de monitoramento e jogo responsável.
Não se trata apenas de disponibilizar termos de uso, mas de adotar mecanismos concretos de identificação de comportamento compulsivo, limites de apostas, alertas e bloqueios preventivos.
Quando há indícios objetivos de padrão autodestrutivo, depósitos reiterados, perdas excessivas em curto espaço de tempo, movimentação incompatível com a renda declarada, pode surgir discussão sobre eventual omissão no dever de controle.
Nessas situações, pode-se sustentar que a plataforma deixou de cumprir obrigação legal de proteção, o que pode gerar responsabilização civil e restituição patrimonial.
3. Participação de pessoa legalmente impedida de apostar
A regulamentação administrativa também impõe dever de verificação ativa da identidade do apostador.
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece exigências de validação cadastral e impedimento de pessoas proibidas de participar da atividade.
Se houver falha na verificação ou permissão indevida de acesso a pessoa legalmente impedida, a aposta pode ser considerada inválida, com possibilidade de devolução dos valores.
O que fazer diante das movimentações recentes da Justiça Brasileira?
Diversas decisões judiciais já vêm reconhecendo, em casos concretos, a nulidade de apostas realizadas nas hipóteses descritas neste artigo, e determinando a restituição de valores perdidos quando demonstrada a vulnerabilidade do apostador e a omissão da plataforma.
Não existe restituição automática e a viabilidade jurídica depende da avaliação de elementos como:
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Histórico completo das apostas
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Extratos financeiros e fluxo de depósitos
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Existência de laudo médico formal
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Comunicação entre plataforma e apostador
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Tentativas de bloqueio ou autoexclusão
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Padrão temporal das perdas
Nosso escritório atua na análise técnica individualizada de cada situação, examinando a documentação, o histórico financeiro e os elementos clínicos envolvidos.
O objetivo é orientar o apostador quanto à real viabilidade jurídica do caso e indicar o caminho mais adequado, seja ele a tentativa de composição extrajudicial, a adoção de medidas judiciais ou, quando não houver fundamento suficiente, a orientação responsável de não judicialização.
Cada caso exige estratégia própria, construída com base na prova e na legislação aplicável.
